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Imposto de Renda: Tudo o que você precisa saber

O que é o Imposto de Renda?

É um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ) ao longo de um ano. A Receita Federal é a instituição encarregada de administrar e fiscalizar este tributo no Brasil.

Assim, o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), é calculado com base nos rendimentos recebidos pelo cidadão (o que inclui: salários, aluguéis, ganhos de investimentos, pensões e outras fontes de renda).

Como funciona a Declaração do Imposto de Renda?

Ele é um processo anual em que os contribuintes brasileiros informam à Receita Federal seus rendimentos e patrimônio, garantindo maior transparência fiscal. Logo, seu objetivo é fornecer ao Fisco uma visão completa das finanças de cada indivíduo, permitindo a aplicação justa e adequada das alíquotas de tributação.

O Imposto de Renda é uma importante fonte de recursos para a manutenção e melhoria da gestão pública e dos serviços oferecidos pelo Estado. Pois ele contribui para financiar áreas essenciais como saúde, educação e desenvolvimento urbano, tanto em âmbito municipal e estadual quanto na esfera Federal.

Curiosidade: De onde vem o leão do IRPF? 🦁🦁

Tudo começou em 1979, quando a Receita Federal decidiu fazer uma campanha publicitária para divulgar a tributação. Assim, o leão virou símbolo do tributo, tendo em vista que, de acordo com o Fisco, ele é:

“Considerado o rei dos animais, mas não ataca sem avisar, é justo, é leal e é manso, mas não é bobo.”

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

A primeira condição para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda é ter ultrapassado o limite de R$30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano anterior. Além desse critério, existem outros quesitos obrigatórios para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), confira:

·   Total de rendimentos: Quem recebeu rendimentos, incluindo os isentos ou não tributáveis, acima de R$ 200 mil deve declarar;

·   Ganho de capital: A alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à tributação também configura a necessidade de declaração;

·   Operações na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na bolsa com valor total superior a R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis deve declarar;

·   Receita bruta em atividade rural: Aqueles com receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50 no ano-calendário precisam declarar;

·   Posse ou propriedade de bens: Quem possui bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor acima de R$ 800 mil deve apresentar a declaração;

·   Novos residentes no Brasil: Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 está obrigado a declarar;

Prazo do IRPF 2024

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio.

O que acontece se atrasar o Imposto de Renda?

Caso o contribuinte não cumpra a obrigação dentro do prazo, algumas consequências podem ocorrer:

 

  • Multa por Atraso: A multa mínima é de R$165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido. No entanto, o valor exato depende do tempo de atraso e do montante do imposto a pagar.

  • Restrições no CPF: O CPF do contribuinte fica irregular até que a declaração seja regularizada. Isso pode afetar várias operações financeiras, como obter empréstimos e financiamentos.

Impossibilidade de Receber Restituição: Se o contribuinte tem direito à restituição e não entrega a declaração, fica impedido de receber os valores restituídos pela Receita Federal. Assim, para regularizar a situação após o prazo estipulado, é necessário enviar a declaração com as informações corretas e pagar a multa, caso seja aplicável. Logo, o contribuinte pode usar o mesmo programa ou aplicativo utilizado para a declaração dentro do prazo oficial.

Como declarar o Imposto de Renda em 2024?

1.     Documentos necessários:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);

  • Informe de rendimentos provenientes de trabalho CLT, prestação de serviços autônomos ou participação societária com remuneração através de pró-labore (a empresa é responsável por fornecer este documento);

  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

  • Relatórios de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações;

  • Comprovantes de despesas médicas.

  • Comprovantes de despesas com ensino;

  • Extrato de Previdência Privada;

  • Documentação do Plano de Saúde;

  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;

  • Recibos de doações;

  • Contrato social das empresas nas quais você é sócio(a);

  • Documentação de consorcios contemplados ou não;

  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

  • Informações de ganho de capital (GCAP), caso tenha vendido bens no ano anterior.

 

2.     “Meu Imposto de Renda” ou “Programa Gerador de Declaração”?

Baixe os aplicativos da Receita Federal, o app do “Meu Imposto de Renda” é ideal para dispositivos móveis, enquanto o “Programa Gerador de Declaração (PGD)” é a opção para usuários de desktop/notebooks.

 

3.     Qual escolher: declaração simples ou completa?

A escolha depende das deduções disponíveis e da sua situação financeira. Assim os contribuintes com rendimentos mais baixos e poucas despesas dedutíveis geralmente acham a declaração simplificada mais conveniente.

Declaração Completa x Simplificada

simplificada x completa

4.     Tem dependentes? Registre os seus dados.

Se você tem dependentes, insira todas as informações necessárias, como nome, CPF, data de nascimento e relação de dependência, além dos documentos que comprovem os bens e rendimentos deles. Logo, certifique-se de ter todos os documentos exigidos para cada dependente.

5.     Informe os rendimentos

Insira os valores dos seus rendimentos, incluindo salários, aposentadorias, alugueis e outras fontes. Assim, certifique-se de sempre incluir todas as suas fontes de renda.

6.     Preencha os bens, posses ou propriedades

Detalhe todos os seus bens, dívidas, direitos e ônus, além disso, informe a posse ou propriedade de investimentos, imóveis, veículos e eventuais dívidas ou ônus.

7.     Entregue a declaração

Após revisar e confirmar todas as informações, envie a Declaração do IR pelo aplicativo escolhido da Receita Federal.

Certifique-se de que a entrega foi realizada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal (em 2024, até o dia 31 de maio)!

Seguindo esses passos, você estará apto a realizar a sua declaração de forma organizada e eficiente. Com isso, lembre-se de que a antecipação e a atenção aos detalhes são essenciais para garantir que sua prestação de contas seja precisa e sem complicações.

Seguindo esse passo-a-passo, você conseguirá realizar a sua declaração de forma correta e organizada, lembre-se de não deixar tudo para a última hora!

Caso você não tenha tempo para preencher a declaração, clique aqui e entre em contato conosco!

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda é um procedimento pelo qual o contribuinte recebe de volta quantias que foram retidas em excesso ao longo do ano fiscal, seja por meio de retenção na fonte ou pagamentos mensais, excedendo o valor realmente devido.


Ordem de Prioridade do 1º lote:

·       Acima de 80 anos;

·       Acima de 60 anos, com deficiência ou doenças graves;

·       Cuja maior fonte de renda seja o magistério;

·       Que fez a declaração pré-preenchida ou indicou o Pix como meio para a restituição;

·       Os demais.

Quanto antes você preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda, mais cedo você receberá a restituição devida.

Como declarar ações?

Quando se trata de declarar suas ações no Imposto de Renda, seguir procedimentos específicos é fundamental para uma prestação de contas precisa. Comece reunindo os extratos de rendimentos fornecidos pela corretora ou instituição financeira responsável pelas suas ações.

Em seguida, no programa de declaração, localize a seção “Bens e Direitos” e selecione o código correspondente às ações. Preencha os campos com detalhes específicos, como CNPJ da empresa, quantidade de ações, valor de aquisição, entre outros.

Pronto! Assim você terá declarado os seus rendimentos vindos das suas ações no mercado.

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